Boas Práticas na utilização de Transferências Bancárias (B)

Comprovativo de instrução de transferência Quando um cliente transmite uma instrução de transferência à sua instituição financeira, o mesmo tem o direito de receber um comprovativo de instrução de transferência (DCIT), que certifique que a mesma foi aceite e será executada de acordo com a regulamentação em vigor. O DCIT é um direito do cliente ordenante, na sequência da aceitação da instrução de transferência pela à sua instituição financeira e independentemente da mesma ser intrabancária (para crédito de outra conta no mesmo banco) ou interbancária (para crédito de uma conta domiciliada noutro banco), seja em moeda nacional ou moeda estrangeira Em complemento a esta função geral, o DCIT pode ainda servir como comprovativo de pagamento no contexto particular dos pagamentos de impostos e taxas, especialmente valores iguais ou superiores a 10 milhões de Kwanzas, junto do banco operador da Repartição Fiscal ou da Delegação Aduaneira, de que a instituição financeira bancária emissora do DCIT foi instruída e aceitou efectuar uma transferência destinada à liquidação do DLI indicado (pode, assim, substituir um cheque visado ou uma entrega de numerário).

Características do Documento Comprovativo de Instrução de Transferência (DCIT) O DCIT não é um documento normalizado em termos de forma, mas apenas no que respeita à informação mínima que deve conter e aos controlos a que o banco ordenante está obrigado. No que respeita á informação obrigatória do DCIT, a mesma é a seguinte:  Identificação da instituição financeira do ordenante;  Identificação do ordenante (nome e IBAN);  Montante a creditar ao beneficiário;  Indicação do nome do devedor, se diferente do ordenante;  Identificação do beneficiário (nome e IBAN);  Data e hora de aceitação da ordem de transferência e da emissão do DCIT;  No caso particular de se tratar de uma transferência para pagamento de impostos ou taxas, devem ainda ser indicados o número de identificação Fiscal (NIF) do contribuinte devedor e o número do documento de liquidação de impostos (DLI) em pagamento. Nos casos em que a instituição financeira tenha aceite a instrução de transferência, mas recuse a emissão do DCIT, o cliente ordenante tem o direito de apresentar uma reclamação a instituição financeira, nos moldes definidos no Aviso do BNA nº 05/12, de 29 de Março. O cliente reclamante pode ainda recorrer ao BNA, caso a reclamação não seja resolvida pelo seu banco dentro dos prazos estabelecidos ou o resultado da reclamação não o satisfaça.

Características do Documento Comprovativo de Instrução de Transferência (DCIT) O DCIT não é um documento normalizado em termos de forma, mas apenas no que respeita à informação mínima que deve conter e aos controlos a que o banco ordenante está obrigado. No que respeita á informação obrigatória do DCIT, a mesma é a seguinte:  Identificação da instituição financeira do ordenante;  Identificação do ordenante (nome e IBAN);  Montante a creditar ao beneficiário;  Indicação do nome do devedor, se diferente do ordenante;  Identificação do beneficiário (nome e IBAN);  Data e hora de aceitação da ordem de transferência e da emissão do DCIT;  No caso particular de se tratar de uma transferência para pagamento de impostos ou taxas, devem ainda ser indicados o número de identificação Fiscal (NIF) do contribuinte devedor e o número do documento de liquidação de impostos (DLI) em pagamento. Nos casos em que a instituição financeira tenha aceite a instrução de transferência, mas recuse a emissão do DCIT, o cliente ordenante tem o direito de apresentar uma reclamação a instituição financeira, nos moldes definidos no Aviso do BNA nº 05/12, de 29 de Março. O cliente reclamante pode ainda recorrer ao BNA, caso a reclamação não seja resolvida pelo seu banco dentro dos prazos estabelecidos ou o resultado da reclamação não o satisfaça.

Incumprimento dos prazos para disponibilização de fundos Caso o banco não cumpra com o prazo estabelecido para a execução das instruções de transferência e para a disponibilização dos fundos, o cliente pode apresentar uma reclamação ao seu banco para esclarecer o motivo que levou á não execução ou disponibilização do valor, o mesmo deverá anexar ao processo de reclamação, o Documento Comprovativo de Instrução de Transferência (DCIT), que comprove o seu pedido. Se o cliente considerar insuficiente a justificação do banco, pode ainda recorrer ao Departamento de Supervisão Comportamental do Banco Nacional de Angola, para apresentar a correspondente reclamação. Neste caso, a reclamação pode ser apresentada por meio de uma carta dirigida ao referido Departamento, ou através do endereço https://consumidorbancario.bna.ao. Qual é o custo de uma transferência bancária A tarifa aplicada aos clientes é livremente definida pelas instituições financeiras, tal como se verifica com a generalidade dos serviços financeiros. As instituições financeiras apenas estão obrigadas a publicitar essa tarifas de forma visível, garantindo aos interessados o conhecimento e a avaliação das condições oferecidas no mercado. Regulamentação relevante  Aviso nº 08/17 de 12 de Setembro, Aviso nº 06/15 de 20 de Abril, Aviso nº 09/17 de 12 de Setembro, Instrutivo nº 08/13, de 20 de Novembro, Instrutivo nº 07/19 de 05 de Julho.







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