Boas Práticas na utilização de Transferências Bancárias (A)

Transferência Bancária Toda a operação bancária efectuada por iniciativa de um ordenante devedor (um particular, uma empresa, etc.), realizada através de uma instituição de crédito e destinada a colocar quantias em dinheiro à disposição de um beneficiário. A conta de destino pode ser na mesma instituição financeira ou em instituições financeiras diferente. No primeiro caso, as transferências são “intrabancárias”, no segundo, “interbancárias".

Intervenientes Banco do Ordenante – instituição financeira onde está domiciliada a conta do ordenante. Banco do Beneficiário – instituição financeira onde está domiciliada a conta do beneficiário. Beneficiário – destinatário final de um depósito, de uma transferência. Ordenante – qualquer pessoa singular ou colectiva, que ordena a execução de uma transferência, a favor de um beneficiário.

Tipos de Transferências bancárias Transferência Intrabancária - transferência entre duas contas domiciliadas na mesma instituição financeira. Transferência Interbancária - transferência que envolve duas instituições financeiras diferentes.

Canais para a execução de Transferências bancárias Existem diversas formas para ordenar transferências, nomeadamente, ao balcão de uma instituição financeira, internet banking de uma instituição financeira e Rede Multicaixa. Na rede Multicaixa, os clientes podem dar ordens através da utilização da operação transferência disponível nos caixas automáticos da rede Multicaixa. O montante máximo diário permitido é de kz. 3.000.000,00 (três milhões de kwanzas), no entanto os bancos são livres de estabelecer um valor máximo para a execução das transferências.

O que é o IBAN? O International Bank Account Number é um elemento de informação que permite identificar e validar uma determinada conta bancária. Para contas domiciliadas em Angola, o IBAN é sempre composto por 25 carateres, nomeadamente, prefixo para o país (4 caracteres – AO06) e NBA (21 algarismos). A indicação do IBAN do beneficiário no momento em que são ordenadas as transferências permite maior segurança e rapidez no encaminhamento dos fundos. O que é o NBA? O NBA (Número Bancário Angolano) é um elemento de informação normalizado que permite identificar contas domiciliadas em Angola. É composto por 21 dígitos; os 4 primeiros são o código da instituição na qual a conta está domiciliada, os 4 dígitos seguintes fornecem informação adicional da instituição (poderão ser zeros). Seguem-se 11 dígitos para o número de conta e 2 dígitos de controlo.

Prazo de execução e disponibilização de fundos ao beneficiário nas transferências Bancárias O prazo para execução de uma instrução de transferência depende do tipo de instrução em causa, se é intrabancária quando as contas do ordenante e do beneficiário estão domiciliadas na mesma instituição financeira, ou interbancária, quando a conta do beneficiário está domiciliada noutra Instituição, da forma como é comunicada (através da rede Multicaixa ou não) e da hora em que é recebida pela Instituição do ordenante (antes ou depois das 15h00 de um dia útil). Assim: a) As instruções de transferências intrabancárias devem ser executadas no próprio dia, independentemente da moeda em causa, e a disponibilização de fundos ao beneficiário deve ocorrer nesse dia, em simultâneo com o débito do ordenante. b) As transferências ordenadas no sistema Multicaixa: (i) Se forem comunicadas antes das 15h00 de um dia útil devem ser executadas no próprio dia e disponibilizadas ao beneficiário até ao final do dia útil seguinte. (ii) Nos restantes casos, devem ser executadas até ao dia seguinte e disponibilizadas ao beneficiário até ao final do dia útil imediato. c) No que respeita às transferências interbancárias em moeda nacional, comunicadas pelo ordenante directamente à sua instituição financeira: (i) Se forem recebidas até às 11h00m de um dia útil, devem ser executadas e disponibilizadas no próprio dia. (ii) Se forem recebidas entre as 11h00 e as 15h00 de um dia útil, devem ser executadas e disponibilizadas no dia útil seguinte. Note-se que as transferências interbancárias urgentes podem ser executadas e disponibilizadas no próprio dia se ordenadas à instituição financeira do ordenante até as 15h00. Ao comunicar uma instrução de transferência interbancária urgente, o cliente deve verificar se o prazo de execução corresponde às suas necessidades. Nestes casos pode verificar-se a aplicação de uma tarifa de urgência pelo banco ao ordenante.



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