No período de 01 Outubro a 31 de Dezembro de 2020, o Banco Nacional de Angola apreciou 125 (cento e vinte e cinco) processos sancionatórios,
dos quais 96 (noventa e seis) contra instituições financeiras bancárias (IFB’s) e 29 (vinte e nove) contra instituições financeiras não bancárias (IFNB’s).
Dos 125 (cento e vinte e cinco) processos referidos no parágrafo anterior, foram encerrados 36 (trinta e seis) processos sancionatórios, dos quais 29 (vinte e nove) referentes a processos instaurados contra IFB’s e 7 (sete) contra IFNB’s,
estando os 89 (oitenta e nove) processos remanescentes em fase de apreciação dos argumentos de defesa apresentados pelas respectivas instituições, no âmbito no disposto no artigo 165.º da Lei n.º 12/2015, de 17 de Junho, Lei de Bases das Instituições Financeiras.
Cumpre-nos realçar que os referidos processos encerrados correspondem a incumprimentos de natureza diversa, conforme se pode evidenciar, de forma detalhada, nos mapas abaixo:
1.
Instituições Financeiras Bancárias
Dos referidos 29 (vinte e nove) processos encerrados, 7 (sete) culminaram com a aplicação de medidas sancionatórias pecuniárias, no valor global de Kz 71 000 000,00 (setenta e um milhões de Kwanzas), das quais duas multas foram cobradas coercivamente, por incumprimento do prazo regulamentar para o pagamento voluntário.
Paralelamente, foram aplicadas 05 (cinco) admoestações registadas.
Por outro lado, por insuficiência de elementos de prova para a formalização de acusação, foram arquivados 10 (dez) processos, bem como deferidos os argumentos de defesa apresentados por 7 (sete) instituições.
2.
Instituições Financeiras Não Bancárias
Dos 7 (sete) processos encerrados, movidos contra instituições financeiras não bancárias, resultaram na aplicação de multas no valor global de Kz 13 300 000,00 (treze milhões e trezentos mil Kwanzas), pagas voluntariamente.
Luanda, 06 de Janeiro de 2021
DEPARTAMENTO DE REGULAÇÃO E
ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA FINANCEIRO